Decisão do STF abre brecha para retirada de conteúdos falsos das redes sociais

Decisão do STF abre brecha para retirada de conteúdos falsos das redes sociais
Foto Crédito: Marcello Casal Jr.- Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros. Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se, na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, decidiu o Supremo.

A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.

Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.

“A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua”, afirmou Moraes.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

A tese, no entanto, vem gerando sérias críticas por parte de associações jornalísticas, políticos e acadêmicos. Na visão deles, o fato de os veículos de imprensa poderem responder judicialmente pelo que seus entrevistados afirmarem pode impedir que denúncias sejam feitas, inibir o trabalho dos jornalistas e limitar o debate público. Segundo Luís Roberto Barroso, a responsabilização só ocorrerá em casos de “dolo, má-fé ou grave negligência”, mas esses termos destacados pelo atual presidente da corte não constam no documento aprovado pelo STF.

Com informações da Agência Brasil
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