Proposta há 15 anos, produção de radioisótopos de uso médico não é mais monopólio estatal

Proposta há 15 anos, produção de radioisótopos de uso médico não é mais monopólio estatal
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Em sessão solene nesta terça-feira (26), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 118, que quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação, pela iniciativa privada, de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. A emenda poderá contribuir para a universalidade da oferta de procedimentos de medicina nuclear, além de viabilizar a regionalização da produção e comercialização de radioisótopos ou radiofármacos, usados em medicina no diagnóstico e tratamento de diversas doenças como o câncer, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Um exemplo de radioisótopo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

A quebra do monopólio foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/2007, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que dá nova redação às alíneas b e c do inciso XXIII do artigo 21 da Constituição, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos. Após ser aprovado pelo Senado, o texto também foi analisado na Câmara, onde foi renumerado como PEC 517/2010. Os deputados federais aprovaram a proposição em abril deste ano.

Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Atendimento universal

A emenda é de vital importância para garantir a universalidade de oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo o território nacional. Segundo Pacheco, a emenda caracteriza um novo avanço à disciplina estabelecida pelo constituinte originário, que previa o monopólio da União para a produção e comercialização de radioisótopos. Isso porque a Emenda Constitucional 49, de 2006, já havia alterado o mesmo inciso XXIII do artigo 21 da Carta Magna, flexibilizando o referido monopólio, a fim de autorizar aos particulares – sob o regime de permissão – a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

— Agora, com a Emenda Constitucional 118, de 2022, o Congresso Nacional exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos de uso médico. Para tanto, altera as duas alíneas que cuidam da matéria para autorizar que todos os radioisótopos de uso médico — quaisquer que sejam seus períodos de meia-vida — possam ser produzidos e comercializados por agentes privados, sob o regime de permissão. Dessa forma, democratiza-se e viabiliza-se a regionalização da produção e comercialização dos radioisótopos com meia-vida superior a duas horas, até então restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares [Ipen] e ao Instituto de Engenharia Nuclear [IEN], órgãos estatais localizados nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente — afirmou.

Tal exclusividade, explicou Pacheco, vinha acarretando fatídicas consequências para a maioria da população brasileira, visto que, atualmente, apenas hospitais e clínicas localizados próximos a São Paulo e Rio de Janeiro podem ser supridos com radioisótopos de meia-vida curta. Além da quantidade significativa de pacientes que se encontrava alijada de tais recursos médicos, outra parcela se deparava com a necessidade de deslocar-se até os centros que dispõem da tecnologia, com ônus financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de saúde.

— Para que esses radiofármacos estejam disponíveis a todos os brasileiros é indispensável que sua fonte produtora esteja instalada próxima ao serviço de saúde, de modo a facilitar o acesso aos pacientes a esses recursos médicos. Assim, a partir da data de hoje, fica autorizada a sua produção por centros de medicina nuclear nas diversas regiões do país, de modo a proporcionar a toda a população brasileira uma inestimável ferramenta para diagnósticos médicos e terapias — afirmou.

O presidente do Senado destacou que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio estatal somente os materiais radioativos de uso médico.

Monopólio continua para as demais áreas

— A presente Emenda Constitucional em nada altera o regime aplicável a outras áreas, como a agricultura e a indústria, para as quais a produção de radioisótopos permanecerá sob monopólio estatal, restando aos agentes privados autorizados exclusivamente a sua comercialização e utilização, igualmente sob regime de permissão estatal. Cumprimos aqui uma importante tarefa para garantir o acesso da população brasileira a essa relevante ferramenta da ciência médica — afirmou.

Primeiro signatário da proposta, o senador Álvaro Dias, avaliou ainda que a promulgação da emenda representa um “ato de amor à vida”.

— Agora nós teremos a oportunidade de ver todos os brasileiros atendidos. Aqueles que infelizmente são acometidos de doenças graves terão o benefício de um medicamento fundamental da medicina nuclear, que hoje está em falta, porque os dois institutos estatais que produzem os radioisótopos não atendem a demanda, apenas 50% da necessidade é atendida, e teremos agora a oportunidade de atendimento pleno — concluiu.

Fonte: Agência Senado. Imagem em destaque: Pexels

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