Aprovada “Revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS: quem tem direito?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas podem ter direito à “revisão da vida toda”, medida que consiste em um recálculo sobre benefícios a partir de contribuições anteriores a 1994. O recálculo vai atingir aposentados – sejam por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho – e pensionistas, além das pessoas que recebem auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
As contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, com a aprovação do STF, poderão entrar no recálculo, considerando os valores dos benefícios da época. Legislação que entrou em vigor em 1999 não autorizava a inserção nos cálculos dos valores computados no INSS antes de 1994, porém, a aprovação muda essa realidade. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença. Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não, especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.
Para receber potenciais novos ganhos, é necessário verificar se a pessoa preenche os requisitos. Ao se constatar que há o que receber a mais, deve ser protocolado um processo judicial junto à Justiça Federal.
“Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”, destaca a advogada.
Confira os requisitos para ter acesso ao recálculo:
– Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e que tenha aplicado a regra de transição de 1999;
– Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);
A decisão do STF é de repercussão geral, isso quer dizer que é válida para todo o país. Assim, os processos que estavam aguardando julgamento deverão ser movimentados com mais celeridade.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos 10 a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e a questão foi remetida ao plenário físico para julgamento nesta quinta-feira.
Imagem em destaque: Crédito José Cruz/Agência Brasil