Sai primeira multa por uso indevido de dados pessoais coletados por empresa no país

Sai primeira multa por uso indevido de dados pessoais coletados por empresa no país

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Agência Nacional de Protação dos Dados (CGF/ANPD) aplicou a primeira multa por desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 6 e atingiu a empresa Telekall Infoservice (acesse aqui a publicação no DOU).  A entidade concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência. Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.

O processo

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

De acordo com Eduarda Chaves, advogada especializada em direito digital pela Fundação Getúlio Vargas, eesa primeira multa representa um marco significativo na aplicação da LGPD no Brasil. Essa ação reforça a importância da proteção de dados pessoais e da conformidade com a lei. À medida que a ANPD continua sua atuação, espera-se que mais multas sejam aplicadas, levando a um ambiente cada vez mais seguro e transparente para o tratamento de dados pessoais no país. A proteção de dados é uma responsabilidade compartilhada, na qual empresas, organizações e autoridades devem trabalhar juntas para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos.

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