Projeto de lei quer coibir realização ou omissão de ato obrigatório em troca de sexo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que torna crime condicionar a prática de dever de ofício à prestação de atividade sexual. A proposta será enviada ao Senado. O Projeto de Lei 4534/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, inclui no Código Penal nova tipificação com pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar um serviço ou ato de ofício a atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
O texto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada àquela correspondente ao crime contra a administração pública.
“Imagino que todos já tenham se deparado com denúncias de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade. Ao tentar entrar em um presídio para visitar um parente, por exemplo, a mulher é submetida a situações como a de um funcionário que lhe diz que ela não vai entrar se não prestar um serviço sexual”, exemplificou a autora.
Ela citou dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foi vítima ou conhecia vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.
Ato sexual em troca de omissão
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, Tabata Amaral e outras deputadas defensoras do projeto se comprometeram a defender a aprovação, no Senado, de uma emenda de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
A emenda inclui igual punição para quem exigir atividade sexual em troca de não praticar algum ato que deva praticar em razão de suas atribuições. “A conduta de não fazer, a conduta omissiva, é um fato atípico e isso não consta do projeto. Por isso apresentei a emenda”, destaca Jordy.