Número de empregados formais na região de São Paulo aumenta
A região de São Paulo registrou 335.466 admissões no mês de novembro, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A região registrou também 298.561 demissões, terminando o período com saldo positivo de 36.905 empregos formais. No mês anterior (outubro) as cidades da região haviam registrado 342.683 contratações, 301.196 demissões e saldo positivo de 41.487 empregos formais.
Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram São Paulo (219.701), Barueri (20.561) e Guarulhos (15.841). Os três municípios também foram os que mais demitiram, com 189.768, 17.713 e 14.041 demissões, respectivamente.
Dos contratados no período, 52,29% eram homens e 46,71% mulheres, a maior parte (69,38%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,95%). Os setores com mais contratações foram indústria, comércio e serviços.
Os municípios da região incluem: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelo, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.
Trabalhado Temporário
Em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Nessa modalidade, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.