Não gostou do que comprou? A roupa não lhe caiu bem? Quer trocar? Lojista pode não aceitar…
Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu. Confira as dicas do Procon-SP para saber quais os direitos do consumidor na troca de presentes de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la. Desse modo, o Procon recomenda que, antes de fechar negócio, o consumidor pergunte se pode trocar o que comprou e quais as condições para que a troca seja feita.
Não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra na hora em que for fazer a troca. No caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/
Prazo de arrependimento – compras on-line
Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.