Estão ligando para vender produtos e serviços por telefone fora do prefixo 0303? Denuncie!

Estão ligando para vender produtos e serviços por telefone fora do prefixo 0303? Denuncie!
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Recebeu uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303? Então, denuncie. A partir de hoje (9/6), o uso do prefixo 0303 é obrigatório em todo o território nacional e para todas as ligações de telemarketing ativo, aquelas que oferecem ao consumidor produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou não. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem. A denúncia pode ser feita por um dos canais disponibilizados pela Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor. Tenha em mãos o número da linha usada para a ligação proibida.

De acordo com a agência, as ações de fiscalização da Agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela agência, informa Emmanoel Campelo, um dos conselheiros da Anatel.

O prefixo 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.

Uso de robôs

Campelo cita outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores: a edição de medida cautelar, na última sexta-feira, para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.

A agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem. Após esse prazo, serão bloqueados os usuários do serviço que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

A linha do usuário infrator será bloqueada por um período de 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. “Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. Nós identificamos linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia, o que é humanamente impossível, evidenciando de que são ligações realizadas por robôs”, explicou Campelo.

O representante da Anatel ressaltou que essa é um primeiro passo no combate ao robocall – muito usado para a estratégia da “prova de vida”, quando a ligação é feita apenas para verificar se o número é mesmo usado por alguém – e que a agência pode adotar outras medidas. “Se a agência verificar qualquer tentativa de burlar a cautelar, poderá subir o sarrafo e definir que a medida passa a valer para 50 mil chamadas por dia, por exemplo”, ressalta.

Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

Imagem em destaque: Pexels.

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