Denúncias de assédio sexual no trabalho já ultrapassam níveis de antes da pandemia
Depois de uma queda em 2020 por causa do home office e da quarentena, o número de denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho cresceu 24% no ano passado, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2019, no período pré pandemia, foram 2.805 processos. Em 2020, auge das medidas de isolamento social, houve queda de 12,5%, com 2.455 processos em todo o país, Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 3.049 ações nas na Justiça do Trabalho de todo país, um crescimento de 19,5%.
O advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, alerta que este é um problema recorrente no ambiente de trabalho. “O assédio no ambiente corporativo acontece de forma silenciosa. Com a quarentena e o trabalho remoto, o número teve uma queda, mas o retorno às atividades presenciais fez a ocorrência do crime voltar a subir”, explica.
O comércio lidera a lista com 796 casos, seguido pelos setores de serviços e indústria, com 433 e 328 casos respectivamente.
Crime
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena que varia de um a dois anos de detenção e multa, que pode aumentar de acordo com a gravidade do caso. “É um crime que, na maioria das vezes, é velado e acontece por meio de comentários indecentes, falta de decoro quanto ao corpo da outra pessoa, gestos obscenos, entre outras condutas que têm como objetivo obter algum tipo de favorecimento sexual e causam sofrimento à vítima”, conta Kede.
Apuração interna
Ao tomar conhecimento de um caso de assédio, a empresa deve instaurar uma sindicância. “Se não tiver certeza do ocorrido, o empregador precisa abrir um processo de investigação administrativa e reunir o máximo possível de evidências. Caso seja comprovado o crime, o agressor deve ser punido e, dependendo da gravidade, pode ser aplicada a demissão por justa causa”, orienta Kede.
O advogado reforça que a organização tem obrigação de tomar providências e garantir a segurança de seus empregadores. Por isso, sua recomendação é prevenir esse tipo de conduta por meio de treinamentos e conscientização. “A empresa precisa orientar, reforçar sua cultura organizacional, estabelecer códigos de conduta e ética e tratar denúncias que chegam ao seu conhecimento de forma imparcial. “Também é fundamental que realize um trabalho psicológico de conscientização, principalmente em relação aos gestores para que eles desenvolvam a capacidade de identificar quando isso ocorre dentro da equipe”, ressalta o advogado.
Assédio horizontal
No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de diversas formas. “A mais comum é praticada por um superior hierárquico contra seus subordinados, mas ele também pode ocorrer entre funcionários do mesmo nível hierárquico, que chamamos de “assédio horizontal ”, explica o advogado. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nota técnica do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário a favor Projeto de Lei 287/2018, que tem como objetivo excluir do Código Penal a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual.
Imagem em destaque: Assédio sexual é crime e prevê pena que varia de um a dois anos de detenção e multa. Crédito – Shutterstock.
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