Advogados condenados por assédio e discriminação não poderão exercer a profissão

Advogados condenados por assédio e discriminação não poderão exercer a profissão
Foto Crédito AJEL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (3/7), o Projeto de Lei 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participou da assinatura, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que protegem as atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023).

A proposta referente à advocacia foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade”, apontou Lula. Sobre a iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que “essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária”.

Salários iguais para homens e mulheres

Os principais pontos da nova legislação são a obrigação de que as empresas sejam transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multas para aquelas que descumprirem as regras. Por exemplo, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido, multiplicado dez vezes. Em caso de reincidência, o valor será duplicado.

Serão criados canais específicos para denúncia sobre a discriminação salarial, e a fiscalização será reforçada. As empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, para que seja possível a comparação, de maneira objetiva, da remuneração entre mulheres e homens.

O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento.

“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

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