Advogados condenados por assédio e discriminação não poderão exercer a profissão

Advogados condenados por assédio e discriminação não poderão exercer a profissão
Foto Crédito AJEL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (3/7), o Projeto de Lei 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participou da assinatura, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que protegem as atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023).

A proposta referente à advocacia foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade”, apontou Lula. Sobre a iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que “essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária”.

Salários iguais para homens e mulheres

Os principais pontos da nova legislação são a obrigação de que as empresas sejam transparentes sobre quanto pagam aos seus funcionários e a aplicação de multas para aquelas que descumprirem as regras. Por exemplo, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido, multiplicado dez vezes. Em caso de reincidência, o valor será duplicado.

Serão criados canais específicos para denúncia sobre a discriminação salarial, e a fiscalização será reforçada. As empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente, para que seja possível a comparação, de maneira objetiva, da remuneração entre mulheres e homens.

O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento.

“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Usamos cookies para personalizar conteúdo e anúncios, fornecer recursos de mídia social e analisar nosso tráfego. Também compartilhamos informações sobre o uso de nosso site com nossos parceiros de mídia social, publicidade e análise. View more
Cookies settings
OK
Não
Nossa Política de Privacidade
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active

Quem somos

O endereço do nosso site é: https://agenciapaginaum.mardelivros.com.

Comentários

Quando os visitantes deixam comentários no site, coletamos os dados mostrados no formulário de comentários, além do endereço de IP e de dados do navegador do visitante, para auxiliar na detecção de spam. Uma sequência anonimizada de caracteres criada a partir do seu e-mail (também chamada de hash) poderá ser enviada para o Gravatar para verificar se você usa o serviço. A política de privacidade do Gravatar está disponível aqui: https://automattic.com/privacy/. Depois da aprovação do seu comentário, a foto do seu perfil fica visível publicamente junto de seu comentário.

Mídia

Se você envia imagens para o site, evite enviar as que contenham dados de localização incorporados (EXIF GPS). Visitantes podem baixar estas imagens do site e extrair delas seus dados de localização.

Cookies

Ao deixar um comentário no site, você poderá optar por salvar seu nome, e-mail e site nos cookies. Isso visa seu conforto, assim você não precisará preencher seus dados novamente quando fizer outro comentário. Estes cookies duram um ano. Se você tem uma conta e acessa este site, um cookie temporário será criado para determinar se seu navegador aceita cookies. Ele não contém nenhum dado pessoal e será descartado quando você fechar seu navegador. Quando você acessa sua conta no site, também criamos vários cookies para salvar os dados da sua conta e suas escolhas de exibição de tela. Cookies de login são mantidos por dois dias e cookies de opções de tela por um ano. Se você selecionar "Lembrar-me", seu acesso será mantido por duas semanas. Se você se desconectar da sua conta, os cookies de login serão removidos. Se você editar ou publicar um artigo, um cookie adicional será salvo no seu navegador. Este cookie não inclui nenhum dado pessoal e simplesmente indica o ID do post referente ao artigo que você acabou de editar. Ele expira depois de 1 dia.

Mídia incorporada de outros sites

Artigos neste site podem incluir conteúdo incorporado como, por exemplo, vídeos, imagens, artigos, etc. Conteúdos incorporados de outros sites se comportam exatamente da mesma forma como se o visitante estivesse visitando o outro site. Estes sites podem coletar dados sobre você, usar cookies, incorporar rastreamento adicional de terceiros e monitorar sua interação com este conteúdo incorporado, incluindo sua interação com o conteúdo incorporado se você tem uma conta e está conectado com o site.

Com quem compartilhamos seus dados

Se você solicitar uma redefinição de senha, seu endereço de IP será incluído no e-mail de redefinição de senha.

Por quanto tempo mantemos os seus dados

Se você deixar um comentário, o comentário e os seus metadados são conservados indefinidamente. Fazemos isso para que seja possível reconhecer e aprovar automaticamente qualquer comentário posterior ao invés de retê-lo para moderação. Para usuários que se registram no nosso site (se houver), também guardamos as informações pessoais que fornecem no seu perfil de usuário. Todos os usuários podem ver, editar ou excluir suas informações pessoais a qualquer momento (só não é possível alterar o seu username). Os administradores de sites também podem ver e editar estas informações.

Quais os seus direitos sobre seus dados

Se você tiver uma conta neste site ou se tiver deixado comentários, pode solicitar um arquivo exportado dos dados pessoais que mantemos sobre você, inclusive quaisquer dados que nos tenha fornecido. Também pode solicitar que removamos qualquer dado pessoal que mantemos sobre você. Isto não inclui nenhuns dados que somos obrigados a manter para propósitos administrativos, legais ou de segurança.

Para onde seus dados são enviados

Comentários de visitantes podem ser marcados por um serviço automático de detecção de spam.
Save settings
Cookies settings