Advogado é condenado a indenizar jornalista ameaçada por ele em aplicativo de mensagens

Advogado é condenado a indenizar jornalista ameaçada por ele em aplicativo de mensagens

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o advogado Frederick Wassef, que ficou em evidência por defender a família Bolsonaro, a indenizar, por danos morais, a jornalista Juliana Schwartz Dal Piva, ofendida e ameaçada por ele via aplicativo de mensagens. O valor da reparação foi fixado em 10 mil. reais O colegiado também entendeu que a repórter não cometeu ilícito ao divulgar nas redes sociais o conteúdo da conversa, afastando a necessidade de a mesma indenizar o requerido.

Consta nos autos que, durante produção de um podcast investigativo, a jornalista entrou em contato com o advogado de um dos retratados a fim de ouvir sua versão dos fatos. Posteriormente, insatisfeito com o conteúdo produzido, Wassef enviou mensagens ofensivas e intimidadoras. Sentindo-se ameaçada, a autora da ação divulgou as conversas nas redes sociais e acionou a Justiça. Em primeiro grau, ambas as partes foram condenadas a pagar indenização por danos morais.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, afirmou que a divulgação das mensagens foi medida de segurança tomada por alguém que se sentiu ameaçada. “A mensagem enviada pelo réu foi ofensiva e intimidatória, com questionamentos de sua vida privada, numa evidente tentativa de menosprezar sua condição profissional e social, evidenciando conduta capaz de causar danos à postulante”, escreveu a magistrada. “Não obstante se tratasse de mensagem enviada de forma privada, continha tom intimidativo e com ameaça velada a possíveis consequências do desempenho da atividade profissional da jornalista, de modo que com a divulgação buscou a autora se proteger e preservar seus direitos, pois se sentiu ameaçada”, destacou.

Os magistrados Maurício Campos da Silva Velho e Vitor Frederico Kümpel completaram a turma julgadora.

Apelação nº 1115962-16.2021.8.26.0100

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