Roberto Carlos escreve mais um capítulo da novela sobre as biografias não autorizadas
Menos de dez dias após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que libera a publicação de biografias sem autorização prévia do biografado ou de seus herdeiros, o cantor e compositor Roberto Carlos entrou na quinta-feira, 15 de maio, com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para participar da ação que tramita naquela casa por iniciativa da Associação Nacional de Editores de Livros.
A ação deu entrada no STF em 2012 e defende que dois artigos do Código Civil em vigor sejam declarados inconstitucionais, alegando que a necessidade de autorização prévia de biografados/herdeiros, prevista nesses artigos, vai de encontro à liberdade de informação, princípio em que se baseia a Carta Magna que rege o país desde sua promulgação, em 1988.
O pedido de Roberto foi feito através do Instituto Amigo, criado por ele em dezembro passado com o objetivo de participar da discussão legal em torno do assunto como parte interessada na causa.
O STF espera que a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, conclua seu voto para dar inicio ao debate.
Ninguém sabe quando a ministra terá formada sua opinião a respeito do tema, mas, pelo andar da carruagem, esse momento não deve tardar, haja vista que o projeto de lei aprovado pela Câmara caminha, indo agora para o Senado e, daí, para a análise da presidente Dilma.
No âmbito do STF, cinco entidades foram aceitas até o momento como partes interessadas nos debates: a Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, a Academia Brasileira de Letras, Artigo 19 Brasil e a Associação Eduardo Banks, sendo apenas esta última a favor da autorização prévia.
Para quem ainda não sabe, Artigo 19 Brasil é uma ONG Internacional sediada na capital paulista que trabalha por um mundo onde as pessoas sejam livres para expressar suas opiniões, participar da tomada de decisões na esfera pública e fazer escolhas bem informadas e conscientes em suas vidas. O nome da ONG é uma referência ao 19º artigo da Declaração Universal de Direitos Humanos, que diz: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
O Instituto dos Advogados de São Paulo – que também pleiteia participar da discussão – é favorável à manutenção da lei em vigor, do mesmo modo que o Instituto Amigo, de Roberto. O IASP argumenta que “os princípios constitucionais de liberdade de expressão e de reserva à intimidade, privacidade e honra, estão sedimentados no mesmo patamar na Constituição Federal” e não seria constitucional dar a um supremacia em relação ao outro.
Para a advogada Ivana Có Crivelli, autora da petição do IASP junto ao STF, “as pessoas notórias merecem resguardo de sua vida privada e intimidade”.