Justiça condena marketplace e empresa de telefonia por fraude contra pessoa jurídica
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, município do interior paulista, proferida pelo juiz Renato Soares de Melo Filho, que condenou três empresas a restituírem a L. DOS SANTOS WISNIESWSKI – EIRELI- ME, empresa que vende games e acessórios pela internet, o valor de 29 mil e 400 reais indevidamente transferido a golpistas, que se passaram pela prejudicada. Não houve condenação por danos morais.
Segundo os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende seus produtos em plataformas digitais gerenciadas por IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (MERCADO LIVRE) e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. A empresa teve o chip de seu celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram no prejuízo. “Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, citou o relator do recurso, desembargador Mário Daccache.
A Claro Brasil S.A. também foi responsabilizada porque a empresa autora do processo alegou não ter realizado a troca de titularidade do chip e a empresa de telefonia não conseguiu provar o contrário. De acordo com a decisão, as três empresas deverão ressarcir a prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Fabio Tabosa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001347-88.2019.8.26.0615