Projeto de lei mira médicos que estuprem mulheres vulneráveis durante procedimento
Uma nova modalidade de crime de estupro está em análise na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o Projeto de Lei 968/23 prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos quando a violência for praticada por médico ou profissional de saúde contra mulheres em condições de vulnerabilidade, em virtude da realização de parto ou de qualquer tipo de procedimento que envolva o corpo feminino. Se a paciente estiver sedada, a pena poderá ser aumentada pela metade.
Hoje, o Código Penal pune com prisão de 8 a 15 anos casos de estupro de vulneráveis – menores de 14 anos. A mesma punição é aplicada quando esse crime é cometido contra pessoas que não têm discernimento do ato ou estão impossibilitadas de se defender em razão de alguma doença.
A proposta em análise na Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o crime de importunação sexual cometido por médico ou profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão.
Números do abuso
Dani Cunha cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde, de 2020 a maio de 2022. “É pela porta de uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas vezes, que profissionais se deparam com casos de violência física, psicológica e sexual contra a mulher, muitas vezes praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”, ressaltou.
O texto também estabelece que, antes do parto ou demais exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação, seja firmado pelo paciente e médico um termo com a descrição do procedimento a ser realizado.