País volta ao pacto global que garante proteção a migrantes e a brasileiros que vivem no exterior
O Brasil retorna ao Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular (GCM, na sigla em inglês). De acordo com a nota emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, a reintegração ao Pacto “reforça o compromisso do governo brasileiro com a proteção e a promoção dos direitos dos mais de 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior”.
Para Paulo Sérgio Almeida, Oficial de Meios de Vida do ACNUR Brasil, a decisão se alinha com os princípios da Lei Nacional de Migração (13.445/17) e ao histórico do governo brasileiro de atuar pela defesa dos direitos da população que vive em países diferentes aos seus de origem.
“Em consonância com a permanência do Brasil ao Pacto Global sobre Refugiados, a decisão anunciada pelo governo brasileiro de retornar ao Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular reforça o compromisso do Brasil com a governança global para a mobilidade internacional de pessoas com um viés de reconhecimento de direitos e cooperação entre países de origem, trânsito e destino, assegurando seus direitos e os meios para que as pessoas migrantes e refugiadas possam contribuir de forma positiva com os países de acolhida”, afirma Paulo Sérgio.
O que é o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular
Inspirado na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Global para Migração (GCM) foi adotado pela Assembleia Geral da ONU e assinado por 164 países, entre eles o Brasil, em dezembro de 2018, tendo como objetivo reconhecer as dimensões da migração internacional de forma abrangente e propor soluções coordenadas e seguras ante os desafios associados à migração.
O Pacto Global para Migração dialoga com as premissas da Lei Nacional de Migração do Brasil pela garantia dos direitos básicos à população migrante, como o acesso aos serviços de saúde e educação, por exemplo. Internacionalmente, o Pacto integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas ao reforçar o compromisso coletivo dos estados-membros de atuarem de forma coordenada no tema do deslocamento forçado de pessoas e da migração internacional.
O documento destaca 23 objetivos para a cooperação internacional sobre o assunto, conforme descrito abaixo, evidenciando o caráter fundamental da garantia dos direitos humanos:
1) Coletar e utilizar dados precisos e desagregados como base para políticas;
2) Minimizar os fatores adversos e os fatores estruturais que obrigam as pessoas a deixarem seus países de origem;
3) Fornecer informações precisas e oportunas em todos os estágios da migração;
4) Assegurar que todos os migrantes tenham prova de identidade legal e documentação adequada;
5) Aumentar a disponibilidade e a flexibilidade dos caminhos para a migração regular;
6) Facilitar o recrutamento justo e ético e salvaguardar condições que garantam um trabalho decente;
7) Abordar e reduzir vulnerabilidades na migração;
8) Salvar vidas e estabelecer esforços internacionais coordenados em migrantes desaparecidos;
9) Reforçar a resposta transnacional ao contrabando de migrantes;
10) Prevenir, combater e erradicar o tráfico de pessoas no contexto internacional da migração;
11) Gerenciar as fronteiras de forma integrada, segura e coordenada;
12) Reforçar a certeza e a previsibilidade nos procedimentos de migração para triagem, avaliação e encaminhamento;
13) Usar a detenção de migração apenas como uma medida de último recurso e trabalhar para alternativas;
14) Reforçar proteção, assistência e cooperação consulares em toda o ciclo de migração;
15) Fornecer acesso a serviços básicos para migrantes;
16) Capacitar os migrantes e as sociedades para a plena inclusão e coesão social;
17) Eliminar todas as formas de discriminação e promover o discurso público baseado em evidências para moldar percepções de migração;
18) Investir no desenvolvimento de competências e facilitar o reconhecimento mútuo de competências, qualificações e competências;
19) Criar condições para os migrantes e as diásporas contribuírem plenamente para o desenvolvimento sustentável em todos os países;
20) Promover uma transferência de remessas mais rápida, segura e mais barata e promover a inclusão financeira dos migrantes;
21) Cooperar para facilitar o regresso e a readmissão seguros e dignos, bem como reintegração sustentável;
22) Estabelecer mecanismos para a portabilidade dos direitos de segurança social e benefícios;
23) Fortalecer a cooperação internacional e as parcerias globais para garantir a segurança, ordenação e migração regular.
O Pacto Global sobre Refugiados
Anterior ao Pacto para a Migração e com alta adesão dos Estados, com 181 países signatários, inclusive o Brasil e de forma permanente, o Pacto Global sobre Refugiados foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2018, após dois anos de extensas consultas lideradas pelo ACNUR com Estados membros da ONU, organizações internacionais, refugiados, sociedade civil, setor privado e especialistas.
O Pacto Global sobre Refugiados (GCR, sigla em inglês) aponta quatro objetivos principais: aliviar a pressão sobre os países anfitriões, aumentar a autossuficiência dos refugiados, ampliar o acesso a soluções de países terceiros e ajudar a criar condições nos países de origem, para um regresso dos cidadãos em segurança e dignidade.
Em 2023, o ACNUR realizará o Fórum Global de Refugiados 2023, proporcionando uma oportunidade de aproveitar o progresso significativo feito por governos e outras partes interessadas na implementação de promessas e iniciativas anunciadas desde 2019, inclusive pelo governo brasileiro e instituições nacionais. O fórum também fornecerá espaço para os participantes anunciarem novos compromissos, compartilharem boas práticas para informar e inspirar a atuação conjunta dos membros e para fazer um balanço dos desafios e oportunidades à frente.
Um relatório sobre os avanços e desafios do Pacto Global sobre Refugiados, lançado em novembro de 2021, destaca os desafios e os avanços dos compromissos anunciados até a data de sua publicação.