TJSP nega recurso do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra órgão de imprensa

TJSP nega recurso do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra órgão de imprensa
Desembargador negou que matéria seja tirada do ar. Foto crédito: Reprodiução

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão da juíza Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia, negando indenização e direito de resposta a Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação do Brasil, por suposta violação a sua honra e imagem em reportagem veiculada pelo órgão de imprensa Brasil247 em seu site no dia 9 de março de 2020. A notícia citou insultos do ex-ministro ao médico Drauzio Varella, além de ataques a professores e estudantes. Weintraub alegou que os termos utilizados na reportagem e as alegações ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que o ex-ministro não ofereceu nenhum argumento capaz de alterar a decisão de primeiro grau. A sentença não constatou a violação à honra e à imagem, uma vez que Weintraub, na condição de pessoa pública, está sujeito a críticas e cobranças oriundas da sociedade, desde que sem excessos, o que constitui exercício da garantia fundamental de liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal.

Na decisão, o desembargador pontua: “as palavras que geraram tamanha indignação (…) constam da matéria intitulada “Weintraub, o mais canalha dos ministros, insulta Drauzio Varella e diz desejar que ele termine no inferno”, termos que nem mesmo o autor desmente ser [ter] dito em relação ao famoso médico e cujo texto, com toda a vênia, apenas contém notícia de críticas que o autor fez, de modo público em suas redes sociais, que são abertas, ao profissional da saúde, situação que nada de excepcional é, a ensejar a indenização pretendida ou o direito de resposta postulado”.

No acórdão, Cascaldi destaca que “o próprio autor se manifesta nas redes sociais de forma acalorada em assuntos polêmicos, e se refere a pessoas de formas pouco respeitosas, de modo que não lhe é dado, portanto, exigir que a ele se refiram de forma mais branda que aquela por ele manifestada, de modo que inexistente, pois, qualquer abalo moral passível de indenização ou direito de resposta”. Também foi negada a exclusão da reportagem do site.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro. A decisão, tomada em 21 de novembro deste ano, foi unânime.

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