Mundo lamenta morte do juiz Cançado Trindade, referência na defesa das pessoas refugiadas
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu uma nota nesta segunda-feira “anunciando, com imensa tristeza, o falecimento do juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade”. Ele morreu no domingo, 29 de maio, aos 74 anos. Desde 2009 o jurista era membro da CIJ, que faz parte das Nações Unidas. Ele foi reeleito para continuar como juiz do tribunal internacional em Haia, na Holanda, no final de 2017.
Nascido em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 17 de setembro de 1947, Cançado Trindade formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mais tarde, mudou-se para o Reino Unido, onde conseguiu os títulos de mestre e de Doutor em Lei Internacional pela Universidade de Cambridge.
Na nota de falecimento, a Corte Internacional de Justiça ressalta que o juiz Cançado Trindade “liderou uma carreira ilustre nos campos da lei internacional e dos direitos humanos”.
O seu cargo no tribunal em Haia só iria expirar em fevereiro de 2027. A CIJ lembra ainda que, além de juiz, ele teve uma vasta carreira acadêmica, tendo de sua autoria 78 livros, 790 monografias, além de contribuições para várias publicações e artigos sobre direito internacional, para vários países e em vários idiomas.
Rica carreira acadêmica
Na nota de falecimento, a Corte Internacional de Justiça ressalta que o juiz Cançado Trindade “liderou uma carreira ilustre nos campos da lei internacional e dos direitos humanos”.
O seu cargo no tribunal em Haia só iria expirar em fevereiro de 2027. A CIJ lembra ainda que além de juiz, ele teve uma vasta carreira acadêmica, tendo em sua autoria 78 livros, 790 monografias, além de contribuições para várias publicações e artigos sobre direito internacional, para vários países e em vários idiomas.
Proteção jurídica aos refugiados
Outra entidade que lamentou a morte de Cançado Trindade é a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR). Além de juiz da Corte Internacional de Justiça, ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília – entre outros títulos – o Cançado Trindade tornou-se referência mundial na defesa das pessoas refugiadas ao construir jurisprudência em torno da convergência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário.
Colaborador regular do ACNUR, o professor atuou como um dos especialistas jurídicos que apoiou as consultas sobre o processo comemorativo da Declaração de Cartagena sobre Refugiados realizado pela agência em 2014 e que culminou com a Declaração e Plano de Ação do Brasil, adotado por 28 países e três territórios da América Latina e do Caribe em dezembro daquele ano, na capital brasileira.
O documento tem sido farol para os países da região na última década, em suas ações e programas voltados às pessoas refugiadas, apátridas e solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado. Cançado Trindade também participou ativamente nos processos consultivos que os países da região realizaram com o ACNUR nos anos 1994 e 2004.
“O Brasil e o mundo perdem, antes de tudo, um humanista. Ao destacar a convergência das três grandes vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana, o professor Cançado Trindade revitalizou uma visão integradora do direito internacional que fortaleceu a proteção das pessoas refugiadas e de outros grupos que necessitam ser protegidos em razão das circunstâncias de vulnerabilidade em que se encontram”, afirma o diretor do ACNUR para a região das Américas, José Samaniego.
A atuação jurídica do professor Cançado Trindade e seu envolvimento em prol dos direitos humanos e das pessoas refugiadas foram fundamentais para moldar a forma de acolhida e cooperação entre os países da América Latina e do Caribe, sendo também fundamental para consolidar a definição ampliada de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena, de 1984 e o princípio de non-refoulement como norma peremptória do direito internacional (jus cogens).
Indo além do estabelecido pela Convenção da ONU de 1951, esta nova definição considera que a pessoa refugiada é quem foi forçado a deixar seu país uma vez que sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.
“Ao longo das últimas décadas, os problemas enfrentados pelas pessoas refugiadas e forçadas a se deslocar têm variado. Mas o legado do professor Cançado Trindade mostra que a dignidade e a proteção da pessoa humana devem ser princípios orientadores na aplicação das normas jurídicas”, completa Samaniego.
Imagem em destaque: O professor Cançado Trindade era colaborador regular do ACNUR – Arquivo Antnio Cruz/Agência Brasil.
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